Paciente deu entrada em serviço de urgência apresentando lesões e hematomas em face e tronco.
Ao exame físico, constatou-se que as lesões apresentadas são compatíveis com marcas de agressão.
Ao ser questionada, a paciente afirma que o marido é violento, porém não confirma que foi agredida.
Ao analisar o prontuário o médico percebe a existência de atendimento pretérito no qual foi registrada a suspeita de violência contra a paciente.
Diante dessa situação, o que o médico deve fazer?
Os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher (física, sexual ou psicológica) serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos, conforme dispõe a Lei nº 10.778/2003.
Na prática, o médico deve registrar a suspeita em prontuário – sem afirmar a ocorrência do crime – e comunicar à diretoria da unidade ou ao serviço social, para que a notificação à autoridade policial seja realizada através do preenchimento do formulário próprio para tal fim.
Caberá à autoridade competente a investigação acerca da ocorrência ou não do delito, cabendo tão somente ao médico registrar de forma detalhada os dados colhidos em anamnese e exame físico, sem, contudo, afirmar que houve a agressão.
Sugere-se que as evoluções sejam introduzidas pelas expressões “segundo informações colhidas da paciente” (sic), “segundo relato da paciente” ou outras correlatas.
Também deve ser registrado em prontuário que fora comunicada a direção da instituição, para que as providências fossem tomadas.