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Suspeita de violência contra a mulher, constatada durante atendimento médico. Como proceder?

Paciente deu entrada em serviço de urgência apresentando lesões e hematomas em face e tronco.

Ao exame físico, constatou-se que as lesões apresentadas são compatíveis com marcas de agressão.

Ao ser questionada, a paciente afirma que o marido é violento, porém não confirma que foi agredida.

Ao analisar o prontuário o médico percebe a existência de atendimento pretérito no qual foi registrada a suspeita de violência contra a paciente.

Diante dessa situação, o que o médico deve fazer?

Os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher (física, sexual ou psicológica) serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos, conforme dispõe a Lei nº 10.778/2003.

Na prática, o médico deve registrar a suspeita em prontuário – sem afirmar a ocorrência do crime – e comunicar à diretoria da unidade ou ao serviço social, para que a notificação à autoridade policial seja realizada através do preenchimento do formulário próprio para tal fim.

Caberá à autoridade competente a investigação acerca da ocorrência ou não do delito, cabendo tão somente ao médico registrar de forma detalhada os dados colhidos em anamnese e exame físico, sem, contudo, afirmar que houve a agressão.

Sugere-se que as evoluções sejam introduzidas pelas expressões “segundo informações colhidas da paciente” (sic), “segundo relato da paciente” ou outras correlatas.

Também deve ser registrado em prontuário que fora comunicada a direção da instituição, para que as providências fossem tomadas.

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