O prontuário Médico é definido como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada;⠀⠀
O prontuário tem caráter legal, sigiloso e científico, possibilitando a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo;⠀⠀⠀
O estabelecimento de saúde tem o dever de guarda sobre o prontuário médico devendo, ainda, resguardar o sigilo das informações nele contidas;⠀⠀
A guarda dos prontuário dos atendimentos realizados em consultório será de responsabilidade do profissional. ⠀⠀
A Resolução do CFM nº 1.821/07 estabelece o prazo mínimo de guarda de 20 anos (contados do último registro) para prontuários de suporte em papel e guarda permanente para os prontuários eletrônicos ou digitalizados.⠀⠀
No entanto, a Lei 13.787/2018, que dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente, se sobrepõe às resoluções do CFM e estabelece como prazo mínimo de guarda aplicável a todos os tipos de prontuários médicos, o período de 20 anos a partir do último registro realizado.
Referências:
Resolução do CFM nº 1.821/07
Lei 13.787/2018