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Qual o tempo de guarda do prontuário do paciente?⠀

O prontuário Médico é definido como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada;⠀⠀

O prontuário tem caráter legal, sigiloso e científico, possibilitando a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo;⠀⠀⠀

O estabelecimento de saúde tem o dever de guarda sobre o prontuário médico devendo, ainda, resguardar o sigilo das informações nele contidas;⠀⠀

A guarda dos prontuário dos atendimentos realizados em consultório será de responsabilidade do profissional. ⠀⠀

A Resolução do CFM nº 1.821/07 estabelece o prazo mínimo de guarda de 20 anos (contados do último registro) para prontuários de suporte em papel e guarda permanente para os prontuários eletrônicos ou digitalizados.⠀⠀

No entanto, a Lei 13.787/2018, que dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente, se sobrepõe às resoluções do CFM e estabelece como prazo mínimo de guarda aplicável a todos os tipos de prontuários médicos, o período de 20 anos a partir do último registro realizado.

Referências:

Resolução do CFM nº 1.821/07

Lei 13.787/2018

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