O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe manteve a condenação do plano de saúde Unimed Sergipe ao fornecimento do fármaco Lynparza (Olaparibe) a beneficiária que teve o pedido de tratamento negado pela operadora de saúde.
A Unimed alegou que o medicamento não estaria previsto no rol de procedimentos da ANS -Agência Nacional de Saúde, razão pela qual a cobertura não seria devida.
A paciente, que fora diagnosticada com carcinoma seroso de ovário, insatisfeita com a negativa de cobertura, buscou a justiça pleiteando que o tratamento fosse custado pelo plano de saúde.
Ao julgar o caso, o juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Aracaju deferiu pedido liminar e determinou que o medicamento para o tratamento oncológico fosse fornecido pela Unimed Sergipe.
A decisão destacou que a negativa de tratamento de saúde, sob pretexto de não haver previsão no Rol da ANS, é conduta abusiva.
“Não cabe ao plano de saúde ou à ANS, cuja lista é apenas uma referência para os planos de saúde, servindo apenas para a orientação dos prestadores dos serviços, avaliar o que é mais adequado para o tratamento de um paciente, mas sim ao médico de confiança deste que, para todos os efeitos, caso esteja agindo com imprudência, negligência ou imperícia, poderá responder civilmente pelos prejuízos que der causa pela sua conduta.”
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe manteve a decisão em recurso manejado pela Unimed Sergipe.
A paciente foi representada pelo Advogado Hilton Porto, especialista em direito médico e coordenador do Núcleo de Direito Médico do Porto Silva Advocacia e Consultoria.
Ref: Processo 201910400731