Blog

Gravação de consulta pelo paciente. Como o médico deve agir?

Paciente comparece ao consultório para consulta agendada e, sem comunicar ao médico, tenta gravar a consulta com o seu celular.

O médico percebe a situação, fica incomodado, porém não sabe como agir.

Essa é uma preocupação cada vez mais frequente, já que com o fácil acesso aos smartphones, tornou-se muito simples fazer qualquer tipo de gravação, seja de áudio ou de vídeo.

Muitas vezes o paciente pretende tão somente guardar as informações médicas para consulta posterior em caso de dúvidas acerca do tratamento.

Noutras tantas vezes, e em número crescente, o intuito do paciente é guardar provas para eventual processo, caso o tratamento não saia conforme esperado.

Duas são as dúvidas principais nesse tipo de situação.

O paciente pode gravar a consulta sem pedir autorização ao médico?

Percebendo a situação, o médico é obrigado a seguir com o atendimento?

A gravação da consulta, tanto pelo médico, como pelo paciente, não é uma conduta ilícita, uma vez que ambos participam da conversa. A proibição estaria na gravação de uma conversa de terceiros.

No entanto, a utilização das imagens ou mesmo do áudio da gravação sem autorização da outra parte, a exemplo de divulgação nas redes sociais, pode gerar o dever de indenização em razão da violação do direito de imagem.

Nesse caso, o médico pode mover processo contra o paciente, pleiteando uma indenização pelo direito de imagem lesado.

No que diz respeito à sequência do atendimento, não sendo caso de urgência ou emergência, o médico poderá se recusar a seguir com a consulta, em razão da quebra da confiança necessária à saudável relação médico-paciente.

Código de Ética Médica

É Vedado ao médico:

Art. 36. Abandonar paciente sob seus cuidados.

§ 1° Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.

Na prática:

Caso opte por dar sequência ao atendimento:

Solicite ao paciente que assine um “termo de confidencialidade/preservação da imagem e da voz do médico, apontando o uso indevido poderá acarretar responsabilidade no âmbito judicial.

Registre em prontuário que a consulta foi gravada pelo paciente e que o termo fora assinado.

Caso o paciente se recuse a assinar o termo, solicite que uma testemunha assine no termo, confirmando que o paciente se recusou a assiná-lo, registando a recusa também em prontuário.

O médico poderá, ainda, gravar a consulta, devendo registrar o fato em prontuário.

Caso opte por interromper a consulta:

Inicialmente, uma conversa com o paciente é válida para tentar que a gravação lhe deixará desconfortável, podendo impactar na qualidade do atendimento prestado.

Caso o paciente não desista da gravação, o médico deverá comunicar a suspensão da consulta, em razão da situação, colocando-se à disposição para transmitir a outro profissional as informações necessárias à sequência do tratamento, registrando todo o ocorrido em prontuário.

Hilton Porto

Advogado especialista em Direito Médico.

Referências:

Resolução CFM nº 2.217/2018 : Código de Ética Médica.

CREMESP. Consulta nº 122.508/18

Loading

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *