Paciente comparece ao consultório para consulta agendada e, sem comunicar ao médico, tenta gravar a consulta com o seu celular.
O médico percebe a situação, fica incomodado, porém não sabe como agir.
Essa é uma preocupação cada vez mais frequente, já que com o fácil acesso aos smartphones, tornou-se muito simples fazer qualquer tipo de gravação, seja de áudio ou de vídeo.
Muitas vezes o paciente pretende tão somente guardar as informações médicas para consulta posterior em caso de dúvidas acerca do tratamento.
Noutras tantas vezes, e em número crescente, o intuito do paciente é guardar provas para eventual processo, caso o tratamento não saia conforme esperado.
Duas são as dúvidas principais nesse tipo de situação.
O paciente pode gravar a consulta sem pedir autorização ao médico?
Percebendo a situação, o médico é obrigado a seguir com o atendimento?
A gravação da consulta, tanto pelo médico, como pelo paciente, não é uma conduta ilícita, uma vez que ambos participam da conversa. A proibição estaria na gravação de uma conversa de terceiros.
No entanto, a utilização das imagens ou mesmo do áudio da gravação sem autorização da outra parte, a exemplo de divulgação nas redes sociais, pode gerar o dever de indenização em razão da violação do direito de imagem.
Nesse caso, o médico pode mover processo contra o paciente, pleiteando uma indenização pelo direito de imagem lesado.
No que diz respeito à sequência do atendimento, não sendo caso de urgência ou emergência, o médico poderá se recusar a seguir com a consulta, em razão da quebra da confiança necessária à saudável relação médico-paciente.
Código de Ética Médica
É Vedado ao médico:
Art. 36. Abandonar paciente sob seus cuidados.
§ 1° Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.
Na prática:
Caso opte por dar sequência ao atendimento:
Solicite ao paciente que assine um “termo de confidencialidade/preservação da imagem e da voz do médico, apontando o uso indevido poderá acarretar responsabilidade no âmbito judicial.
Registre em prontuário que a consulta foi gravada pelo paciente e que o termo fora assinado.
Caso o paciente se recuse a assinar o termo, solicite que uma testemunha assine no termo, confirmando que o paciente se recusou a assiná-lo, registando a recusa também em prontuário.
O médico poderá, ainda, gravar a consulta, devendo registrar o fato em prontuário.
Caso opte por interromper a consulta:
Inicialmente, uma conversa com o paciente é válida para tentar que a gravação lhe deixará desconfortável, podendo impactar na qualidade do atendimento prestado.
Caso o paciente não desista da gravação, o médico deverá comunicar a suspensão da consulta, em razão da situação, colocando-se à disposição para transmitir a outro profissional as informações necessárias à sequência do tratamento, registrando todo o ocorrido em prontuário.
Hilton Porto
Advogado especialista em Direito Médico.
Referências:
Resolução CFM nº 2.217/2018 : Código de Ética Médica.
CREMESP. Consulta nº 122.508/18