A alta médica é ato privativo do médico, configurando, portanto, um ato médico. ⠀
O médico assistente assumirá a responsabilidade pela alta do paciente, ainda que outros médicos tenham participado do atendimento. Será obrigatória a elaboração do sumário de alta, que poderá ser entregue ao paciente pelo médico assistente ou seu substituto.⠀
O paciente, no exercício da sua autonomia, poderá solicitar a alta quando não concordar com a orientação médica, salvo no caso de iminente risco de morte.
No caso de pacientes menores ou incapazes, quando ausentes o risco de vida ou de agravamento do quadro, deverá o médico acatar o pedido de alta realizado pelos responsáveis legais, conforme determina o art. 31 do Código de Ética Médica que destaca o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.⠀
A alta a pedido deverá ser registrada em prontuário, em conjunto com dados sobre o estado clínico e com a informação de que naquele momento o paciente não corre perigo de vida ou de agravamento de seu estado geral.⠀
É fundamental que, após explicações detalhadas e em linguagem compreensível, seja colhida a assinatura dos responsáveis legais em Termo de Alta a Pedido contendo as orientações médicas necessárias e informações acerca das condutas em caso de piora do quadro do paciente, assim como a declaração de ciência de que a alta fora concedida em contrariedade à opinião médica.⠀
Todavia, em se tratando de paciente menor ou incapaz em estado grave, o médico deverá desaconselhar a alta, explicando de forma detalhada os riscos da liberação do paciente.⠀
Se após os esclarecimentos os representantes legais persistirem na tentativa de obter a alta do enfermo, o médico assistente deverá comunicar o fato à direção da instituição, a fim de que sejam notificados o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, no intuito de garantir a permanência do paciente internado.