É comum que o médico, insatisfeito com as condições de trabalho oferecidas pela instituição em que atua como plantonista, deseje deixar a função, porém não sabe como agir para que não sofra implicações jurídicas.
O primeiro passo para deixar a escala de plantão de uma unidade de saúde, é notificar formalmente ao diretor técnico da instituição aca da sua decisão, uma vez que ele é o profissional responsável pela organização das escalas.
A notificação deve ser realizada com antecedência para possibilitar a substituição do médico retirante.
É preciso, ainda, observar se há no contrato de prestação de serviços alguma cláusula que estabeleça um prazo mínimo de antecedência para a comunicação. Embora não haja norma que determine um prazo específicos, diversos CRMs entendem que a notificação deverá ser enviada com no mínimo 30 dias de antecedência.
Embora não haja norma que determine um prazo específico, diversos CRMs entendem que a notificação deverá ser enviada com no mínimo 30 dias de antecedência.
Nada impede, porém, que o médico e o diretor técnico convencionem um prazo maior ou menor.
O importante é que a notificação seja realizada por escrito, para que se comprove a prévia ciência da instituição.
Na falta de notificação nos moldes prescritos, o médico que não comparecer ao plantão poderá sofrer punições do CRM, além de estar sujeito à responsabilidade civil e criminal por danos ocorridos na sua ausência.
Referências:
Parecer CRM-MG nº 17/2016