O médico é obrigado a dar sequência ao atendimento de paciente mesmo contra sua vontade?
Médico atende em ambulatório de especialidade e se depara com paciente crônico que além de não aderir às medidas terapêuticas propostas, possui histórico de conflitos recorrentes com outros pacientes e com a equipe multidisciplinar.
Durante o atendimento médico o paciente questiona as condutas propostas, eleva o tom de voz e profere palavras desrespeitosas contra o profissional.
Incomodado com a situação o médico deseja não mais atender o paciente, porém não sabe como agir.
Segundo o Código de Ética Médica, o médico não deixar de atender paciente que o procure em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço em condições de fazê-lo, nem abandonar paciente sob seus cuidados.
No entanto, se ocorrerem atos que prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, não se tratando da situação acima referida, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento.
Trata-se do direito ao exercício da objeção de consciência.
Na prática!
Evolua a situação de conflito no prontuário
Comunique ao paciente ou a seu representante legal que não dará sequência ao atendimento em razão da quebra da relação médico-paciente.
Reúna documentos da equipe multidisciplinar que comprovem os conflitos ocorridos.
Comunique a situação à direção técnica da instituição para que uma nova equipe assistencial seja providenciada.
Faça um relatório detalhado de todo o histórico clínico e dos tratamentos realizados para que seja entregue pelo paciente ao médico responsável pela sequência do tratamento.
Referências:
Código de Ética Médica (Res. CFM 2217/2018)