Situação comum, principalmente no tratamento de pacientes crônicos, é a transcrição de receitas médicas prescritas por outro médico.⠀
Diante de tratamentos prolongados, muitas vezes, em razão da necessidade de continuidade terapêutica, muitos médicos, na ausência do profissional assistente, são alvo de pedidos constantes, por parte de pacientes e familiares, de repetição de prescrições anteriormente realizadas. ⠀
É preciso destacar que a prescrição de medicamentos e tratamentos constitui ato médico, pelo qual, necessariamente, deverá ser responsabilizado o profissional prescritor.
O Código de Ética Médica (CEM) estabelece que é vedado ao médico “Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente”. ⠀
Além disso, o CEM proíbe expressamente prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente depois de cessado o impedimento.⠀
De igual maneira, é obstado ao médico expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique. ⠀
Desta forma, a conduta médica de prescrição ou transcrição de receitas sem exame direto do paciente poderá acarretar a violação de normas éticas, assim como sujeitar os profissionais a risco de responsabilização nos âmbitos ético e jurídico.⠀
Referências:
Código de Ética Médica